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Novo decreto detalha aplicação do toque de recolher na BA; estabelecimentos devem funcionar até 21h30
18/02/2021 10:27 em SAÚDE

Após anúncio de toque de recolher na Bahia, o governo do estado informou que detalhes da aplicação do toque de recolher na Bahia será publicado no Diário Oficial de quinta-feira (18). O toque de recolher valerá por sete dias, das 22h às 5h, em 343 cidades da Bahia a partir de sexta-feira (19). (Confira lista no final da reportagem)

Governador da BA anuncia toque de recolher em diversas cidades do estado a partir de sexta

De acordo com o novo anúncio do governo, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas deverão estar fechados e vazios às 22h.

A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.

A vigência do decreto é até 25 de fevereiro. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que já determinou a circulação até 22h30.

Além disso, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Entretanto, a partir das 22h, os serviços de delivery serão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.

Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.

 

Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:

medida começa a valer a partir de sexta-feira (19), das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;

a partir das 22h, serviços de delivery proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;

estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30;

estão proibidas atividades comerciais não essenciais;

as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;

quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;

meios de transporte metropolitanos ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados;

postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas;

quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua;

Estão fora do toque de recolher

o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

os serviços delivery de farmácia e medicamentos;

as atividades profissionais de transporte privado de passageiros;

 

Reunião

Os detalhes para a implementação do toque de recolher, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, além de representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do estado, Paulo Moreno.

Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até as 22h, e não continuarem a funcionar com as portas fechadas, pois no ano passado foi possível registrar que, quando estourava o tempo para fechamento, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando na parte interna. Para o governador essa situação é grave pois além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação.

As polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.

De acordo com o decreto, ficam excetuadas do toque de recolher hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica também aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

O texto do decreto destaca ainda que, excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

A medida será válida para a maior parte das cidades baianas, exceto nas regiões de Irecê, Jacobina e no oeste do estado, onde as taxas de ocupação dos leitos de UTI não são alarmantes. Inicialmente, o governo estadual havia excluído Alagoinhas da lista de cidades com toque de recolher mas, em seguida, anunciou que a medida também será válida no município.

Quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.

 

Veja a lista de cidades onde o decreto valerá:

Abaíra

Abaré

Acajutiba

Adustina

Água Fria

Aiquara

Alagoinhas

Alcobaça

Almadina

Amargosa

Amélia Rodrigues

Anagé

Andaraí

Andorinha

Anguera

Antas

Antônio Cardoso

Antônio Gonçalves

Aporá

Apuarema

Araçás

Aracatu

Araci

Aramari

Arataca

Aratuípe

Aurelino Leal

Baixa Grande

Banzaê

Barra da Estiva

Barra do Choça

Barra do Rocha

Barro Preto

Barrocas

Belmonte

Belo Campo

Biritinga

Boa Nova

Boa Vista do Tupim

Bom Jesus da Serra

Boninal

Bonito

Boquira

Botuporã

Brejões

Brumado

Buerarema

Caatiba

Cabaceiras do Paraguaçu

Cachoeira

Caculé

Caetanos

Caetité

Cairu

Camacã

Camaçari

Camamu

Campo Alegre de Lourdes

Campo Formoso

Canavieiras

Candeal

Candeias

Candiba

Cândido Sales

Cansanção

Canudos

Capela do Alto Alegre

Caraíbas

Caravelas

Cardeal da Silva

Carinhanha

Casa Nova

Castro Alves

Catu

Caturama

Chorrochó

Cícero Dantas

Cipó

Coaraci

Conceição da Feira

Conceição do Almeida

Conceição do Coité

Conceição do Jacuípe

Conde

Condeúba

Contendas do Sincorá

Coração de Maria

Cordeiros

Coronel João Sá

Cravolândia

Crisópolis

Cruz das Almas

Curaçá

Dário Meira

Dias d’Ávila

Dom Basílio

Dom Macedo Costa

Elísio Medrado

Encruzilhada

Entre Rios

Érico Cardoso

Esplanada

Euclides da Cunha

Eunápolis

Fátima

Feira da Mata

Feira de Santana

Filadélfia

Firmino Alves

Floresta Azul

Gandu

Gavião

Glória

Gongogi

Governador Mangabeira

Guajeru

Guanambi

Guaratinga

Heliópolis

Iaçu

Ibiassucê

Ibicaraí

Ibicoara

Ibicuí

Ibipitanga

Ibiquera

Ibirapitanga

Ibirapuã

Ibirataia

Ibitiara

Ichu

Igaporã

Igrapiúna

Iguaí

Ilhéus

Inhambupe

Ipecaetá

Ipiaú

Ipirá

Irajuba

Iramaia

Iraquara

Irará

Itabela

Itaberaba

Itabuna

Itacaré

Itaetê

Itagi

Itagibá

Itagimirim

Itaju do Colônia

Itajuípe

Itamaraju

Itamari

Itambé

Itanagra

Itanhém

Itaparica

Itapé

Itapebi

Itapetinga

Itapicuru

Itapitanga

Itaquara

Itarantim

Itatim

Itiruçu

Itiúba

Itororó

Ituaçu

Ituberá

Iuiu

Jacaraci

Jaguaquara

Jaguarari

Jaguaripe

Jandaíra

Jequié

Jeremoabo

Jiquiriçá

Jitaúna

Juazeiro

Jucuruçu

Jussari

Jussiape

Lafaiete Coutinho

Lagoa Real

Laje

Lajedão

Lajedinho

Lajedo do Tabocal

Lamarão

Lauro de Freitas

Lençóis

Licínio de Almeida

Livramento de Nossa Senhora

Macajuba

Macarani

Macaúbas

Macururé

Madre de Deus

Maetinga

Maiquinique

Malhada

Malhada de Pedras

Manoel Vitorino

Maracás

Maragogipe

Maraú

Marcionílio Souza

Mascote

Mata de São João

Matina

Medeiros Neto

Milagres

Mirante

Monte Santo

Mortugaba

Mucugê

Mucuri

Mundo Novo

Muniz Ferreira

Muritiba

Mutuípe

Nazaré

Nilo Peçanha

Nordestina

Nova Canaã

Nova Fátima

Nova Ibiá

Nova Itarana

Nova Redenção

Nova Soure

Nova Viçosa

Novo Horizonte

Novo Triunfo

Olindina

Ouriçangas

Palmas de Monte Alto

Palmeiras

Paramirim

Paripiranga

Pau Brasil

Paulo Afonso

Pé de Serra

Pedrão

Pedro Alexandre

Piatã

Pilão Arcado

Pindaí

Pindobaçu

Pintadas

Piraí do Norte

Piripá

Planaltino

Planalto

Poções

Pojuca

Ponto Novo

Porto Seguro

Potiraguá

Prado

Presidente Jânio Quadros

Presidente Tancredo Neves

Queimadas

Quijingue

Rafael Jambeiro

Remanso

Retirolândia

Riachão do Jacuípe

Riacho de Santana

Ribeira do Amparo

Ribeira do Pombal

Ribeirão do Largo

Rio de Contas

Rio do Antônio

Rio do Pires

Rio Real

Rodelas

Ruy Barbosa

Salinas da Margarida

Salvador

Santa Bárbara

Santa Brígida

Santa Cruz Cabrália

Santa Cruz da Vitória

Santa Inês

Santa Luzia

Santa Teresinha

Santaluz

Santanópolis

Santo Amaro

Santo Antônio de Jesus

Santo Estêvão

São Domingos

São Felipe

São Francisco do Conde

São Gonçalo dos Campos

São José da Vitória

São Miguel das Matas

São Sebastião do Passé

Sapeaçu

Sátiro Dias

Saubara

Seabra

Sebastião Laranjeiras

Senhor do Bonfim

Sento Sé

Serra Preta

Serrinha

Simões Filho

Sítio do Quinto

Sobradinho

Souto Soares

Tanhaçu

Tanque Novo

Tanquinho

Taperoá

Teixeira de Freitas

Teodoro Sampaio

Teofilândia

Teolândia

Terra Nova

Tremedal

Tucano

Uauá

Ubaíra

Ubaitaba

Ubatã

Una

Urandi

Uruçuca

Utinga

Valença

Valente

Varzedo

Vera Cruz

Vereda

Vitória da Conquista

Wagner

Wenceslau Guimarães

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