Após anúncio de toque de recolher na Bahia, o governo do estado informou que detalhes da aplicação do toque de recolher na Bahia será publicado no Diário Oficial de quinta-feira (18). O toque de recolher valerá por sete dias, das 22h às 5h, em 343 cidades da Bahia a partir de sexta-feira (19). (Confira lista no final da reportagem)
Governador da BA anuncia toque de recolher em diversas cidades do estado a partir de sexta
De acordo com o novo anúncio do governo, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas deverão estar fechados e vazios às 22h.
A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.
A vigência do decreto é até 25 de fevereiro. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que já determinou a circulação até 22h30.
Além disso, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Entretanto, a partir das 22h, os serviços de delivery serão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.
Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.
Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:
medida começa a valer a partir de sexta-feira (19), das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
a partir das 22h, serviços de delivery proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;
estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30;
estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;
meios de transporte metropolitanos ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados;
postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas;
quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua;
Estão fora do toque de recolher
o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
os serviços delivery de farmácia e medicamentos;
as atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
Reunião
Os detalhes para a implementação do toque de recolher, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, além de representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do estado, Paulo Moreno.
Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até as 22h, e não continuarem a funcionar com as portas fechadas, pois no ano passado foi possível registrar que, quando estourava o tempo para fechamento, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando na parte interna. Para o governador essa situação é grave pois além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação.
As polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.
De acordo com o decreto, ficam excetuadas do toque de recolher hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica também aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
O texto do decreto destaca ainda que, excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
A medida será válida para a maior parte das cidades baianas, exceto nas regiões de Irecê, Jacobina e no oeste do estado, onde as taxas de ocupação dos leitos de UTI não são alarmantes. Inicialmente, o governo estadual havia excluído Alagoinhas da lista de cidades com toque de recolher mas, em seguida, anunciou que a medida também será válida no município.
Quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.
Veja a lista de cidades onde o decreto valerá:
Abaíra
Abaré
Acajutiba
Adustina
Água Fria
Aiquara
Alagoinhas
Alcobaça
Almadina
Amargosa
Amélia Rodrigues
Anagé
Andaraí
Andorinha
Anguera
Antas
Antônio Cardoso
Antônio Gonçalves
Aporá
Apuarema
Araçás
Aracatu
Araci
Aramari
Arataca
Aratuípe
Aurelino Leal
Baixa Grande
Banzaê
Barra da Estiva
Barra do Choça
Barra do Rocha
Barro Preto
Barrocas
Belmonte
Belo Campo
Biritinga
Boa Nova
Boa Vista do Tupim
Bom Jesus da Serra
Boninal
Bonito
Boquira
Botuporã
Brejões
Brumado
Buerarema
Caatiba
Cabaceiras do Paraguaçu
Cachoeira
Caculé
Caetanos
Caetité
Cairu
Camacã
Camaçari
Camamu
Campo Alegre de Lourdes
Campo Formoso
Canavieiras
Candeal
Candeias
Candiba
Cândido Sales
Cansanção
Canudos
Capela do Alto Alegre
Caraíbas
Caravelas
Cardeal da Silva
Carinhanha
Casa Nova
Castro Alves
Catu
Caturama
Chorrochó
Cícero Dantas
Cipó
Coaraci
Conceição da Feira
Conceição do Almeida
Conceição do Coité
Conceição do Jacuípe
Conde
Condeúba
Contendas do Sincorá
Coração de Maria
Cordeiros
Coronel João Sá
Cravolândia
Crisópolis
Cruz das Almas
Curaçá
Dário Meira
Dias d’Ávila
Dom Basílio
Dom Macedo Costa
Elísio Medrado
Encruzilhada
Entre Rios
Érico Cardoso
Esplanada
Euclides da Cunha
Eunápolis
Fátima
Feira da Mata
Feira de Santana
Filadélfia
Firmino Alves
Floresta Azul
Gandu
Gavião
Glória
Gongogi
Governador Mangabeira
Guajeru
Guanambi
Guaratinga
Heliópolis
Iaçu
Ibiassucê
Ibicaraí
Ibicoara
Ibicuí
Ibipitanga
Ibiquera
Ibirapitanga
Ibirapuã
Ibirataia
Ibitiara
Ichu
Igaporã
Igrapiúna
Iguaí
Ilhéus
Inhambupe
Ipecaetá
Ipiaú
Ipirá
Irajuba
Iramaia
Iraquara
Irará
Itabela
Itaberaba
Itabuna
Itacaré
Itaetê
Itagi
Itagibá
Itagimirim
Itaju do Colônia
Itajuípe
Itamaraju
Itamari
Itambé
Itanagra
Itanhém
Itaparica
Itapé
Itapebi
Itapetinga
Itapicuru
Itapitanga
Itaquara
Itarantim
Itatim
Itiruçu
Itiúba
Itororó
Ituaçu
Ituberá
Iuiu
Jacaraci
Jaguaquara
Jaguarari
Jaguaripe
Jandaíra
Jequié
Jeremoabo
Jiquiriçá
Jitaúna
Juazeiro
Jucuruçu
Jussari
Jussiape
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Laje
Lajedão
Lajedinho
Lajedo do Tabocal
Lamarão
Lauro de Freitas
Lençóis
Licínio de Almeida
Livramento de Nossa Senhora
Macajuba
Macarani
Macaúbas
Macururé
Madre de Deus
Maetinga
Maiquinique
Malhada
Malhada de Pedras
Manoel Vitorino
Maracás
Maragogipe
Maraú
Marcionílio Souza
Mascote
Mata de São João
Matina
Medeiros Neto
Milagres
Mirante
Monte Santo
Mortugaba
Mucugê
Mucuri
Mundo Novo
Muniz Ferreira
Muritiba
Mutuípe
Nazaré
Nilo Peçanha
Nordestina
Nova Canaã
Nova Fátima
Nova Ibiá
Nova Itarana
Nova Redenção
Nova Soure
Nova Viçosa
Novo Horizonte
Novo Triunfo
Olindina
Ouriçangas
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Paramirim
Paripiranga
Pau Brasil
Paulo Afonso
Pé de Serra
Pedrão
Pedro Alexandre
Piatã
Pilão Arcado
Pindaí
Pindobaçu
Pintadas
Piraí do Norte
Piripá
Planaltino
Planalto
Poções
Pojuca
Ponto Novo
Porto Seguro
Potiraguá
Prado
Presidente Jânio Quadros
Presidente Tancredo Neves
Queimadas
Quijingue
Rafael Jambeiro
Remanso
Retirolândia
Riachão do Jacuípe
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
Ribeirão do Largo
Rio de Contas
Rio do Antônio
Rio do Pires
Rio Real
Rodelas
Ruy Barbosa
Salinas da Margarida
Salvador
Santa Bárbara
Santa Brígida
Santa Cruz Cabrália
Santa Cruz da Vitória
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Teresinha
Santaluz
Santanópolis
Santo Amaro
Santo Antônio de Jesus
Santo Estêvão
São Domingos
São Felipe
São Francisco do Conde
São Gonçalo dos Campos
São José da Vitória
São Miguel das Matas
São Sebastião do Passé
Sapeaçu
Sátiro Dias
Saubara
Seabra
Sebastião Laranjeiras
Senhor do Bonfim
Sento Sé
Serra Preta
Serrinha
Simões Filho
Sítio do Quinto
Sobradinho
Souto Soares
Tanhaçu
Tanque Novo
Tanquinho
Taperoá
Teixeira de Freitas
Teodoro Sampaio
Teofilândia
Teolândia
Terra Nova
Tremedal
Tucano
Uauá
Ubaíra
Ubaitaba
Ubatã
Una
Urandi
Uruçuca
Utinga
Valença
Valente
Varzedo
Vera Cruz
Vereda
Vitória da Conquista
Wagner
Wenceslau Guimarães