Uma resolução publicada na segunda-feira (21), pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), regulamentou a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de Covid-19.
De acordo com a Resolução nº 30/20, são os partidos e coligações que deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento.
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No entanto, especificidades de eventos eleitorais podem ser adequadas pela administração de cada município, de acordo com a realidade local.
Ainda de acordo com o TRE-BA, os juízes eleitorais no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias. A força policial poderá ser utilizada, se necessário, para dispersar aglomerações.
No entanto, a atuação da polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico ou crime eleitoral.
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Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.