A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que estabelece que o auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores informais tem natureza alimentar – e, portanto, não pode ser alvo de bloqueio judicial ou bancário para o pagamento de dívidas ou prestações.
A única exceção é para as dívidas de pensão alimentícia. Neste caso, pode haver o bloqueio de até 50% do valor do benefício recebido.
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O texto segue agora para análise do Senado. Se for aprovado, irá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Além do bloqueio judicial ou bancário, o projeto veda penhora ou desconto do benefício para o pagamento de dívidas ou prestações.
O texto esclarece ainda que quaisquer outros benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, enquanto perdurar o estado de calamidade pública – com vigência prevista até o fim do ano –, não poderão receber qualquer tipo de desconto ou bloqueio.
Na justificativa do projeto, os deputados autores Efraim Filho (DEM-PB), Alexandre Leite (DEM-SP) e Luís Miranda (DEM-DF) argumentam que o objetivo do auxílio é justamente ajudar quem teve a renda reduzida em razão da crise do coronavírus.
Os parlamentares dizem ter recebido relatos de diversos beneficiários que tiveram os recursos bloqueados para o pagamento de dívidas anteriores à concessão do benefício.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ), afirma no parecer que o projeto “busca proteger os brasileiros que estão em situação de fragilidade” ao corrigir uma omissão na lei que instituiu o auxílio emergencial ao deixar “claro e literal” que o benefício tem natureza alimentar.