Por unanimidade, os três desembargadores da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (27) por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
Votaram no julgamento, que o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, o revisor, João Leandro Paulsen, e o presidente da turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
O primeiro a se pronunciar foi Gebran Neto, que votou pelo aumento da sentença para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Paulsen Thompson acompanharam integralmente o relator.
Lula havia sido condenado em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.
No julgamento na sede do TRF-4, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram com relação a um pedido da defesa de Lula para anular a sentença da primeira instância e a recursos apresentados pelos advogados sobre a condenação em si.
RESUMO:
Os três desembargadores da 8ª turma do TRF-4 votaram contra a anulação da sentença da 1ª instância no caso do sítio em Atibaia. Esse era o principal pedido da defesa do ex-presidente
O TRF-4 manteve a condenação de Lula na 1ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro
Os desembargadores aumentaram a pena 17 anos, um mês e 10 dias
Os desembargadores consideraram em seus votos que:
1) embora o sítio não fosse formalmente de Lula, e, sim, de Fernando Bittar, o ex-presidente utilizava o local com frequência;
2) o pagamento ocorreu por meio de reformas custeadas custeadas pelo Grupo Schain, e pelas empreiteiras Odebrecht e pela OAS;
3) o montante da propina seria de 3% de cada contrato firmado entre as empreiteiras e a Petrobras;
4) nos sistemas da Odebrecht, é possível encontrar lançamentos de valores, com indicação de codinome direto para a obra;
5) pegava-se o dinheiro sujo e entregava esse valor de forma branqueada, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro;
6) não há dúvida de que os valores aportados pela OAS para reforma e compra da cozinha tinham origem na conta geral de propina da construtora e constituem em vantagem indevida caracterizadora da corrupção;
7) houve pagamento e desvio de valores da Odebrecht e da OAS em favor do PT, mediante contratos específicos
Com a condenação mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso
Após a condenação, a defesa disse que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer no próprio TRF-4 ou em tribunais superiores. O advogado de Lula também afirmou que a decisão é incompatível com o que diz o STF sobre a ordem das alegações finais dos processos
No processo, a defesa de Lula pedia a anulação da sentença ou a absolvição do ex-presidente. Dentre outros argumentos, alegava não haver provas contra Lula e acusava a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, pediu o aumento da pena do ex-presidente.
Essa é a segunda ação de Lula na Lava Jato com andamento no TRF-4. Ele ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 após ter sido condenado em segunda instância no processo do triplex do Guarujá. Saiu da cadeia após decisão do STF que derrubou prisões após condenação em segunda instância.
TRF-4 citou STF e 'alegações finais', mas não anulou sentença
Antes de julgar o mérito – ou seja, de tratar dos recurso da defesa de Lula sobre a condenação em si –, o TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos da defesa para anulação da sentença (no julgamento das chamadas preliminares).
Uma eventual anulação poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.
No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.
Para Gebran Neto e Thompson, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia – valeria apenas para casos posteriores à decisão do STF. Já Paulsen afirmou, com relação a isso, que o andamento do processo não gerou nenhum prejuízo aos réus. "Nas alegações finais, não foi suscitado nenhum conteúdo estranho ao que há havia sido debatido", disse.
Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.
Além disso, nas preliminares também foi rejeitada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro. Os desembargadores também negaram haver irregularidade na sentença da juíza de primeira instância, da juíza Gabriela Hardt, que continha trechos da condenação de Lula no caso do tríplex em Guarjuá.
Para Cristiano Zanin, advogado de Lula, a decisão do caso do sítio de Atibaia repete a sentença da ação do triplex, ponto que ele aponta como irregular.
O que acontece após o julgamento?
Com a condenação mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.
Como o STF decidiu, no início de novembro, mudar entendimento anterior e derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, Lula continua solto com a possibilidade de entrar com recurso.
Agora, tanto a defesa do ex-presidente quanto o Ministério Público Federal podem recorrer a instâncias superiores da Justiça, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF-4
O que diz a defesa de Lula
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou após o julgamento nesta quarta que a decisão do TRF-4:
"A decisão de hoje é incompatível com o STF ao definir que é necessário dar a defesa dos corréus delatados a falar depois dos corréus delatores".
O pedido principal da defesa de Lula era a anulação do processo. Um dos argumentos usados foi a determinação recente do STF de que réus que não são delatores, caso do ex-presidente, devem apresentar alegações finais por último.
Em sua sustentação oral no julgamento no TRF-4, Zanin disse que foi mais uma "condenação injusta". Para ele, a decisão do caso do sítio de Atibaia repete a sentença da ação do triplex, outro ponto que ele aponta como irregular:
"Isso é mais uma ilegalidade, existe um princípio segundo o qual ninguém pode ser acusado, muito menos condenado pela mesma hipótese acusatória".
Denúncia sobre sítio em Atibaia
O MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.
Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.
Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.
O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.
Outros réus
Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. Uma delas é Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, que teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada.
Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS, teve a acusação extinta. Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência, foi absolvido.
Nove réus recorreram ao TRF-4 contra as condenações. Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht, não apelou. O procurador do MPF entendeu que os réus Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht, e Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da empreiteira, devem receber perdão judicial. Os dois são colaboradores.