Offline
PUBLICIDADE
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/d4062529e01f21751371de4a486e65d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/840c28b777a1ac84692dc130e8b7f20b.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/9aed880c2a62e29f6c831b5c8d8a4460.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/e7c15b40a1d5ef10baf5b60a0ac34c8c.jpg
Mais de 2 mil medidas protetivas foram concedidas a mulheres baianas este ano; 53 foram descumpridas
19/07/2019 11:13 em POLÍCIA

A Justiça da Bahia concedeu 2.024 medidas protetivas para mulheres vítimas de relacionamentos abusivos só neste semestre. Desse total, 53 foram descumpridas, um percentual de 3,8%.

Por todo o estado, três Varas da Violência Doméstica analisam os casos para conceder as medidas. No ano passado, 2.749 foram consentidas e 102 descumpridas. A juíza Janete Fadul, diz que o acompanhamento é eficaz.

"Ele [agressor] é preso e depois que ele sai da custódia, da prisão, ele é acompanhado. É determinado na medida protetiva que ele faça parte de um grupo reflexivo de homens em construção, independentemente de ser acompanhado no cumprimento dessas medidas protetivas, com a tornozeleira. Porque existe uma central que monitora tudo isso", explicou a juíza.

As medidas protetivas variam e podem ser desde o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, com uma fixação de limite mínimo de distância, até a suspensão da posse ou restrição do porte de armas que o homem tenha, se for o caso.

Lívia Aragão foi casada por 20 anos. Um relacionamento em que sofreu vários tipos de agressão e ela acabou precisando solicitar uma medida contra o ex-companheiro.

"Sofri várias violências, tive nariz quebrado, olho. Fui agredida verbalmente. Mas a pior, eu acho que é a [violência] psicológica. Quando ele tomou ciência de que eu estava conseguindo me defender, ele começou a ficar mais violento e começou a movimentar pessoas também para me perseguir", lembra ela.

As medidas protetivas também estabelecem que o agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, filhos, familiares e testemunhas por qualquer meio, ou ainda ser obrigado judicialmente a pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios à vítima.

Além da proteção física, as medidas também podem valer para os bens da vítima, como ações de bloqueio de contas, indisposição ou restituição de bens.

 

 

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!