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Ministério Público reforça pedido ao TSE para proibir Lula na propaganda eleitoral e quer rejeição antecipada da candidatura
31/08/2018 12:56 em Notícias

Ministério Público pediu nesta sexta-feira (31) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rejeição antecipada da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.

O MP também reforçou a solicitação para o TSE proibir o petista de aparecer como candidato nas propagandas eleitorais no rádio e na TV.

O registro da candidatura do ex-presidente foi alvo de diversos questionamentos no tribunal, com base na Lei da Ficha Limpa. A lei torna inelegível quem foi condenado por órgão colegiado, como é o caso de Lula. Ele está preso desde abril.

 

O relator da candidatura do ex-presidente no TSE é o ministro Luís Roberto Barroso. Ainda não há uma data definida para o tribunal julgar o registro de Lula.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o documento do MP, o pedido para antecipar a rejeição da candidatura se justifica porque neste ano a campanha é financiada com recursos públicos. Segundo ele, seria desperdício gastar dinheiro com um candidato que pode ser impedido de disputar a eleição.

“Recursos públicos não podem ser desperdiçados com campanhas eleitorais estéreis, e sem viabilidade jurídica. Já recursos privados podem ser gastos, sempre, por conta e risco de seus titulares”, argumentou o vice-procurador.

O MP disse ainda que o político que,sob manifesta causa de inelegibilidade, aventura-se em requerer o seu registro de candidatura, turbando o processo eleitoral, atua desprovido de boa-fé”.

“Por fim, ao assim proceder, dá causa ao dispêndio de recursos públicos a serem empregados a uma candidatura manifestamente infrutífera, correndo-se o risco de que o seu nome seja levado às urnas sem a mínima possibilidade de ser eleito, causando embaraço ao pleito e possibilidade de sua esterilidade e necessidade de repetição, afirmou Ministério Público.

No documento enviado à Corte, o MP também quer que o TSE obrigue o PT a substituir, em até 10 dias, o candidato do PT ao Planalto, e que devolva recursos públicos de campanha já utilizados para promover Lula como o candidato do partido.

Outro pedido é que o PT pague multa se continuar fazendo campanha em favor de Lula como candidato, bem como a retirada do nome dele da urna eletrônica, em processo de preparação pelo TSE.

Nesta sexta, o TSE realiza uma sessão extraordinária para julgar processos mais urgentes pendentes da pauta. A principal expectativa é em relação a pedidos do Ministério Público e também do Partido Novo para proibir que Lula se apresente como candidato na propaganda eleitoral.

A decisão do TSE sobre o pedido de candidatura pode demorar mais, porque a lei define prazos mais largos para a instrução do processo (depoimento de testemunhas, juntada e análise de provas, etc.).

 

Ministros podem discutir nesta sexta (31) participação de Lula no horário eleitoral

Argumentos da defesa

O novo parecer foi apresentado após a defesa de Lula contestar, junto ao TSE, os diversos pedidos para retirá-lo da disputa eleitoral. O PT se apoia principalmente numa recomendação do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas em favor da participação de Lula no pleito.

No documento de 181 páginas, a defesa de Lula afirma que ele é alvo de uma inelegibilidade provisória tratada como definitiva.

Os advogados de Lula dizem que ele deve aparecer na propaganda até o julgamento definitivo de seu pedido de candidatura. A expectativa é que isso ocorra a partir da semana que vem. Até lá, sustentam os advogados, o petista teria direito de se apresentar como candidato.

Para o MP, essa regra se aplica a candidatos a outros cargos, cujo registro é analisado primeiro pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) nos estados. Como candidatos à Presidência têm o registro analisados diretamente pelo TSE, com mais rapidez, tal proteção seria desnecessária.

No parecer, o MP diz ainda que o político que, “sob manifesta causa de inelegibilidade, aventura-se em requerer o seu registro de candidatura, turbando o processo eleitoral, atua desprovido de boa-fé”.

“Sua conduta é capaz de imprimir indesejável instabilidade às relações políticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exercício do direito. Por fim, ao assim proceder, dá causa ao dispêndio de recursos públicos a serem empregados a uma candidatura manifestamente infrutífera, correndo-se o risco de que o seu nome seja levado às urnas sem a mínima possibilidade de ser eleito, causando embaraço ao pleito e possibilidade de sua esterilidade e necessidade de repetição”, diz o parecer.

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