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Gilmar Mendes determina repetição de audiências da Ponto Final, da Lava Jato, em liminar
19/03/2018 20:42 em Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, nesta segunda-feira (19), que a Justiça Federal do Rio repita as audiências da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio, que investiga o pagamento de R$ 260 milhões em propina a políticos do estado por empresários de ônibus.

Com a decisão, a 7ª Vara da Justiça Federal suspendeu a audiência prevista para ocorrer na tarde desta segunda-feira. A liminar atende pedido de advogados dos acusados que pedem acesso integral aos vídeos de delações premiadas.

Em despacho após a decisão do STF, o juiz Marcelo Bretas comenta a liminar concedida por Gilmar Mendes.

"Sua Excelência, o Ministro Relator [Gilmar Mendes], embora não tenha declarado formalmente a nulidade dos atos ora praticados, anulou, monocraticamente e na prática, toda a instrução processual já realizada, ao determinar a repetição de tais atos".

 

O próprio Gilmar Mendes já havia concedido habeas corpus aos empresários de ônibus Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. Logo depois, o juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal, emitiu novos mandados de prisão. Mendes, então acolheu novo habeas corpus. Foram três, no total.

Logo depois, o ministro do STF colocou em liberdade outros quatro presos na operação: Marcelo Traça Gonçalves, Octacílio de Almeida Monteiro, Cláudio Sá Rodrigues de Freitas e Eneas da Silva Bruno.

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhou à Procuradoria Geral da República, em 25 de julho, pedido de suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no caso envolvendo a prisão do empresário Jacob Barata Filho.

O MPF argumenta que ele é padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho. Além disso, o MPF afirma que um dos advogados de Jacob Barata Filho é também advogado de Gilmar Mendes em uma ação movida pelo ministro em 2014.

Procurado na ocasião, Gilmar Mendes respondeu: "As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso".

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