Offline
PUBLICIDADE
MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/d4062529e01f21751371de4a486e65d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/840c28b777a1ac84692dc130e8b7f20b.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/9aed880c2a62e29f6c831b5c8d8a4460.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/e7c15b40a1d5ef10baf5b60a0ac34c8c.jpg
STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos
Direito vale para adotados registrados nas embaixadas e consulados
Por Agência Brasil
Publicado em 13/03/2026 11:53
JUSTIÇA
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.

O direito vale para crianças e adolescentes que foram adotados por pais brasileiros que vivem no exterior e registrados nas embaixadas e consulados do país.

A Corte ressaltou que a Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos. Dessa forma, por unanimidade, os ministros entenderam que são inconstitucionais as interpretações jurídicas das instâncias inferiores da Justiça que não reconhecem que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos de nacionalidade. 

O Supremo julgou um recurso de uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O tribunal entendeu que a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de um processo de naturalização. Inconformada com a decisão, a família recorreu ao STF.

A decisão tomada pela Corte deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que tratam da questão.

Uma tese jurídica também foi aprovada para balizar os julgamentos.

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”, diz o texto.

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários

Chat Online