NO FINAL DA TARDE DESTA QUARTA FEIRA (17/07), A GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM RECEBEU UMA DENÚNCIA VIA TELEFONE DE UMA SENHORA PEDINDO SOCORRO, QUE ELA ESTARIA SOFRENDO AGRESSÕES DO SEU COMPANHEIRO NAQUELE EXATO MOMENTO.
DE PRONTO A GUARNIÇÃO DO DIA, COMPOSTA PELOS GCMs JULIVALDO SOBRINHO, ÂNGELO MÁXIMO E PEDRO NOLASCO, SE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO INDICADO PELA VÍTIMA, NA RUA MARIA CLÁUDIA, NO CENTRO DA CIDADE.
CHEGANDO AO LOCAL A GUARNIÇÃO CONSTATOU A VERACIDADE DOS FATOS, E DEU VOZ DE PRISÃO AO AGRESSOR, O MESMO DE INICIAIS L.C.J.S, FOI APRESENTADO A POLÍCIA CÍVIL PARA OS PROCEDIMENTOS LEGAIS.
A VÍTIMA FEZ O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E PRESTOU DEPOIMENTO RELATANDO TODO O OCORRIDO, O AGRESSOR FICOU PRESO E A DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
A LEI MARIA DA PENHA (LEI Nº 11.340/2006)
DEFINE QUE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É CRIME E APONTA AS FORMAS DE EVITAR, ENFRENTAR E PUNIR A AGRESSÃO. TAMBÉM INDICA A RESPONSABILIDADE QUE CADA ORGÃO PÚBLICOTEM PARA AJUDAR A MULHER QUE ESTÁ SOFRENDO A VIOLÊNCIA.
A Lei 11340/2006 prevê uma série de penalidades que podem ser aplicadas aos agressores que cometerem atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas penalidades são estabelecidas com o objetivo de punir o agressor de maneira proporcional à gravidade do crime e de prevenir a continuidade da violência. Algumas das penalidades previstas são:
Prisão
Em casos mais graves de violência, o agressor pode ser condenado à prisão, cuja duração varia de acordo com a gravidade do crime.
Suspensão de Direitos
O agressor pode ter seus direitos suspensos, como o direito de porte de armas.
Reparação de Danos
O agressor pode ser obrigado a reparar os danos causados à vítima, seja de ordem material, moral ou psicológica.
Programas de Reeducação
O agressor pode ser obrigado a frequentar programas de reeducação e de conscientização sobre a violência doméstica e de gênero.
É importante ressaltar que as penalidades podem variar de acordo com a gravidade do caso e com a legislação específica de cada jurisdição. A aplicação das penalidades tem como objetivo não apenas punir o agressor, mas também prevenir a continuidade da violência e promover a conscientização sobre a importância de respeitar os direitos das mulheres.
FONTE: https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/lei-11340-2006/
GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM
TRABALHANDO PARA MANTER A SEGURANÇA E A TRANQUILIDADE DA POPULAÇÃO
FONTE: GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM