Offline
PUBLICIDADE
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/d4062529e01f21751371de4a486e65d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/840c28b777a1ac84692dc130e8b7f20b.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/9aed880c2a62e29f6c831b5c8d8a4460.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/28881/slider/e7c15b40a1d5ef10baf5b60a0ac34c8c.jpg
GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM - CUMPRINDO A LEI MARIA DA PENHA
POLÍCIA
Publicado em 17/07/2024

NO FINAL DA TARDE DESTA QUARTA FEIRA (17/07), A GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM RECEBEU UMA DENÚNCIA VIA TELEFONE DE UMA SENHORA PEDINDO SOCORRO, QUE ELA ESTARIA SOFRENDO AGRESSÕES DO SEU COMPANHEIRO NAQUELE EXATO MOMENTO.

DE PRONTO A GUARNIÇÃO DO DIA, COMPOSTA PELOS GCMs JULIVALDO SOBRINHO, ÂNGELO MÁXIMO E PEDRO NOLASCO, SE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO INDICADO PELA VÍTIMA, NA RUA MARIA CLÁUDIA, NO CENTRO DA CIDADE.

CHEGANDO AO LOCAL A GUARNIÇÃO CONSTATOU A VERACIDADE DOS FATOS, E DEU VOZ DE PRISÃO AO AGRESSOR, O MESMO DE INICIAIS L.C.J.S, FOI APRESENTADO A POLÍCIA CÍVIL PARA OS PROCEDIMENTOS LEGAIS.

A VÍTIMA FEZ O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E PRESTOU DEPOIMENTO RELATANDO TODO O OCORRIDO, O AGRESSOR FICOU PRESO E A DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

A LEI MARIA DA PENHA (LEI Nº 11.340/2006)

DEFINE QUE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É CRIME E APONTA AS FORMAS DE EVITAR, ENFRENTAR E PUNIR A AGRESSÃO. TAMBÉM INDICA A RESPONSABILIDADE QUE CADA ORGÃO PÚBLICOTEM PARA AJUDAR A MULHER QUE ESTÁ SOFRENDO A VIOLÊNCIA.

A Lei 11340/2006 prevê uma série de penalidades que podem ser aplicadas aos agressores que cometerem atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas penalidades são estabelecidas com o objetivo de punir o agressor de maneira proporcional à gravidade do crime e de prevenir a continuidade da violência. Algumas das penalidades previstas são:

Prisão

Em casos mais graves de violência, o agressor pode ser condenado à prisão, cuja duração varia de acordo com a gravidade do crime.

Suspensão de Direitos

O agressor pode ter seus direitos suspensos, como o direito de porte de armas.

Reparação de Danos

O agressor pode ser obrigado a reparar os danos causados à vítima, seja de ordem material, moral ou psicológica.

Programas de Reeducação

O agressor pode ser obrigado a frequentar programas de reeducação e de conscientização sobre a violência doméstica e de gênero.

 

É importante ressaltar que as penalidades podem variar de acordo com a gravidade do caso e com a legislação específica de cada jurisdição. A aplicação das penalidades tem como objetivo não apenas punir o agressor, mas também prevenir a continuidade da violência e promover a conscientização sobre a importância de respeitar os direitos das mulheres.

FONTE: https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/lei-11340-2006/

 

 

GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM

TRABALHANDO PARA MANTER A SEGURANÇA E A TRANQUILIDADE DA POPULAÇÃO

 

FONTE: GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!

Chat Online