GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM CONDUZ HOMEM EM ESTADO CRÍTICO DE EMBRIAGUEZ.
A GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM NO ÚLTIMO SÁBADO (13/07), RECEBEU UMA DENÚNCIA VIA TELEFONE QUE UM HOMEM ESTARIA FAZENDO MANOBRAS PERIGOSAS COM UM VEÍCULO AUTOMOTIVO NO BAIRRO ANEDILHA DE CARVALHO.
A GUARNIÇÃO CHEGANDO NO LOCAL NA RUA VALDIVINO DE OLIVEIRA (RUA DO ARAME), CONSTATOU A VERACIDADE DA DENÚNCIA, O HOMEM DE ÍNICIAIS R J S, ESTAVA VISIVELMENTE EMBRIAGADO CONDUZINDO UM VEÍCULO GOL DE COR VERMELHA.
FAZENDO AS AVERIGUAÇÕES NO VEÍCULO FOI ENCONTRADO NO INTERIOR DO CARRO DIVERSAS LATAS DE CERVEJA VAZIAS, ASSIM, CONSTATADO QUE O MESMO HAVIA FEITO USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, TAMBÉM, FOI ENCONTRADO COM O HOMEM A QUANTIA DE R$ 266,00 EM ESPÉCIE.
A GUARNIÇÃO DO DIA COMPOSTA PELO GCMs JULIVALDO SOBRINHO, ÂNGELO MÁXIMO E PEDRO NOLASCO, APREENDERAM O VEÍCULO E DERAM VOZ DE PRISÃO NO CONDUTOR E APRESENTARAM O MESMO A POLÍCIA CÍVIL PARA OS PROCEDIMENTOS LEGAIS.
Art. 306 do CTB
Dirigir embriagado é crime, de acordo com o art. 306 do CTB. A infração é passível de restrição de liberdade, sob a configuração de detenção.
O art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aduz que aquele que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão do álcool ou outra substância que cause dependência, praticará crime de trânsito, com pena entre 06 meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir.
GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM
TRABALHANDO PARA MANTER A SEGURANÇA E A TRANQUILIDADE DA POPULAÇÃO
FONTE: GUARDA MUNICIPAL DE ITARANTIM