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Mais de 1,2 milhão de baianos podem ter desconto na conta de energia elétrica; veja como ter acesso ao benefício
ECONOMIA
Publicado em 31/03/2023

Mais de 1,2 milhão de baianos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão cadastrados junto à Neoenergia Coelba​ para receber o desconto, que pode chegar a 65% na conta de luz.

De acordo com a concessionária de energia elétrica do estado, para ter direito, a pessoa precisa estar cadastrada nos programas sociais do Governo Federal e estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.

O cadastro pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), no SITE OFICIAL pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o estado.

Em caso de NIS ou BPC/LOAS desatualizados é preciso procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.

O desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da mesma residência possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

A Coelba destaca ainda a necessidade de manter o cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício. No ano passado, mais de 150 mil pessoas perderam o desconto concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica e deixaram de ter a redução na fatura.

 

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

 

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