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Assédio moral e assédio sexual: entenda como reconhecer agressões no ambiente de trabalho
29/03/2023 12:37 em POLÍCIA

Como saber se uma situação constrangedora no trabalho é ou não é assédio? Como identificar se comportamentos de chefes ou colaboradores são um tipo de violência?

A Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e dá recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.

Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.

Um projeto de lei tramita no Congresso para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa.

 

O que caracteriza o assédio sexual?

O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer "não". São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.

Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.

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Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:

Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;

Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;

Conversas indesejáveis sobre sexo;

Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;

Contato físico não desejado;

Solicitação de favores sexuais;

Perguntas indiscretas sobre vida privada;

Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;

Exibição de material pornográfico;

Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.

 

O que caracteriza o assédio moral?

O assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho.

Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima. Pode acontecer tanto por ações diretas (como gritos, insultos e humilhações públicas), como por ações indiretas (propagação de boatos, isolamento social da vítima e recusa em se comunicar com ela).

Uma característica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado. Ou seja: situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.

 

Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral:

Gritar ou falar de forma desrespeitosa;

Criticar a vida particular de uma pessoa;

Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas;

Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho;

Sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência;

Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas;

Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;

Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece;

Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas.

 

O que vítimas e testemunhas devem fazer

A cartilha do TST recomenda reunir provas sempre que possível.

 

Caso seja vítima, as orientações são:

Anote, com detalhes, a situação de assédio sexual ou moral sofrida. Registre data, hora, local e, caso existam, testemunhas do fato;

Busque ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam a violência ou já passaram pela mesma situação;

Busque orientação psicológica sobre como enfrentar a situação;

Comunique os fatos ao setor responsável, como o de Recursos Humanos, à ouvidoria e à pessoa que supervisiona o assediador ou assediadora;

Procure o sindicato profissional ou órgão representativo de classe, caso não consiga realizar a denúncia dentro da empresa;

Avalie a possibilidade de ingressão com ação civil ou criminal.

 

Para testemunhas de assédio no ambiente de trabalho, o TST orienta:

Oferecer apoio à vítima;

Disponibilizar-se como testemunha;

Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio sexual presenciadas.

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