Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira o pedido da defesa de Robinho para que os italianos juntem ao processo cópia integral e traduzida da ação criminal que levou o atacante à condenação de nove anos por estupro.
Na quinta-feira da semana passada, Robinho foi citado pela Justiça brasileira, em Santos, na ação em que o Governo da Itália pede que ele cumpra no Brasil a pena a que foi condenado em Milão.
Ao negar esse requerimento da defesa do atacante, o ministro Francisco Falcão determinou que Robinho seja intimado a apresentar contestação ao pedido de homologação e reabriu o prazo de 15 dias para isso.
A homologação da sentença é o que foi requerido pela Itália para que a pena possa ser cumprida no Brasil. Em nota, a defesa de Robinho, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin, considera imprescindíveis os documentos e irá recorrer da decisão.
Robinho foi julgado em três instâncias na Itália pelo estupro de uma jovem albanesa em uma boate em Milão. A sentença transitou em julgado, é definitiva e não há mais recursos possíveis. Além do jogador, um amigo dele, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos. Também há pedido para que ele cumpra a pena no Brasil.
O pedido de transferência da pena é previsto na Lei de Imigração e em tratado entre o Brasil e a Itália. O STJ não irá julgar o mérito da ação original – se Robinho cometeu ou não o crime –, mas se o caso se enquadra nos requisitos para que a pena seja cumprida no Brasil.
O governo italiano primeiro pediu a extradição de Robinho e de Falco, mas o Brasil não extradita cidadãos brasileiros. Na sequência, os italianos solicitaram ao Ministério da Justiça a homologação da sentença.
O Ministério da Justiça encaminhou o pedido ao STJ, que é quem analisa ações do tipo.
Recentemente, em parecer, o Ministério Público Federal indicou que não há impedimentos para que a ação tramite.