Uma tentativa de homicídio em Canindé, no interior do Ceará, revelou um relacionamento incomum: um caso a três e incestuoso. Jaelson Oliveira, de 39 anos, namorava a própria filha, de 21, e teve sexo, uma única vez, com a jovem e o namorado dela, um rapaz de 26 anos.
Jaelson era casado com Maria Aparecida, que descobriu a traição incestuosa. Ela pagou R$ 3 mil ao genro de Jaelson para que ele contratasse homens para matar o sogro. Os executores do crime balearam Jaelson e, por engano, a filha dele, tirando a visão de um olho dela.
A garota ferida recebeu alta e não corre risco de morrer. Jaelson segue hospitalizado, três meses após o crime, ocorrido em junho deste ano. A mulher que ordenou o crime e outras duas pessoas -- o genro que procurou um matador e o executor -- estão presas.
O caso que envolve um casamento e um triângulo amoroso extra-conjugal, com incesto e um relacionamento a três repercutiu em todo o país e gerou dúvidas em algumas pessoas: incesto é ilegal no Brasil? E relacionamentos com mais de duas pessoas?
Confira o que diz a lei:
Incesto é legal entre adultos
Incesto é a relação sexual entre familiares. No Brasil, não é crime manter relações incestuosas entre adultos. Se as pessoas envolvidas no relacionamento são adultos e agem sem ameaça ou violência, a prática é legal.
"Não se configura crime. Há que se falar que é tabu moral e religioso pela sociedade, mas do ponto de visto jurídico", explica a advogada Ana Paula Rocha, da Comissão da Mulher na OAB Ceará. Ana Paula lembra que o incesto pode se configurar estupro de vulnerável se uma das pessoas tiver menos de 14 anos.
Já o casamento incestuoso não é permitido no país. "Quanto à união estável, ainda que a conduta não seja delituosa, ela é rechaçada do ponto de vista civil. Porém, não é a circunstância de haver uma relação incestuosa que caracteriza crime."
Um projeto de lei do deputado Sanderson (PSL-RS) criminaliza práticas incestuosas. O texto prevê prisão de até cinco anos para pessoas que mantiverem relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, seja parente consanguíneo ou por afinidade, seja parentesco consanguíneo ou por afinidade. A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal.
Relacionamentos a três ocorrem, mas casamento legal é tema a ser debatido
Há casos de pessoas que se relacionam a três ou mais pessoas no Brasil. No Acre, Alda, Erisson e Nery Darlene convivem há meses. Esse tipo de relacionamento é chamado informalmente de "trisal" (um jogo de palavras entre "três" e "casal"), poliamor ou relacionamento poliafetivo, o amor compartilhado entre várias pessoas.
Quanto ao casamento entre três ou mais pessoas, "a lei ainda não permite, mas também não proíbe", diz a advogada Ana Paula, o que cria um "vácuo" na legislação.
"Em âmbito nacional, vários casos de união estável poliafetivo já foram oficialmente registrados. Porém, é ainda um fato tido como, é um tema novo e que ainda está sendo debatido. A lei ainda não permite, mas também não proíbe, e assim temos um vácuo que gera essa dúvida", explica.