O governo federal prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial. O benefício acabaria em julho e, com a prorrogação, também será pago em agosto, setembro e outubro.
A nova rodada do Auxílio Emergencial começou a ser paga em 6 de abril, como medida de resgate aos mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus.
Segundo o Ministério da Cidadania, o calendário de pagamento das três parcelas extras será definido "nas próximas semanas". Para o público incluído no Bolsa Família, nada muda. Os repasses continuarão sendo feitos de acordo com o calendário habitual do programa.
Os valores seguirão os mesmos com a prorrogação. O governo também informou que não vai abrir inscrições para novos beneficiários. O valor médio é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
1. Qual é o valor das parcelas?
O valor médio do benefício é R$ 250 e varia de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
Famílias vão receber R$ 250;
Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
O governo informou que os valores serão mantidos com a prorrogação do benefício.
2. Quando o Auxílio será pago?
A rodada de pagamento para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa começou em 6 de abril.
Para os beneficiários que estão no programa Bolsa Família, o primeiro pagamento foi realizado no dia 16 de abril e segue o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Veja o calendário abaixo.
Segundo o governo, o pagamento da prorrogação do auxílio será feito em agosto, setembro e outubro. As datas ainda não foram detalhadas.
3. Qual é o número de parcelas?
Inicialmente, a nova rodada do Auxílio Emergencial foi definida com o pagamento em quatro parcelas, mensalmente. O governo prorrogou o benefício em mais três parcelas.
4. Como é feito o pagamento?
As parcelas da nova rodada são pagas da mesma forma que as anteriores:
Para quem recebe o Bolsa Família, da mesma forma que é pago o benefício;
Para os demais, por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.
5. Quem recebe?
Pelas novas regras, o auxílio só é pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não haverá nova fase de inscrições, mesmo com a prorrogação.
Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa recebe o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. O beneficiário é notificado em caso de alteração.
O benefício deverá ser pago a mais de 40 milhões de famílias.
6. Quem NÃO recebe?
menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;
presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
seja residente no exterior.
7. Quantos são os beneficiários
O governo reduziu o número de beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021. De quase 68 milhões contemplados em 2020, a quantidade caiu para 45,6 milhões na nova rodada: 28,6 milhões são inscritos em plataformas digitais da Caixa e não incluídos no Cadastro Único; 10,7 milhões são do Programa Bolsa Família e 6,3 milhões são integrantes do Cadastro Único.
De acordo com o Ministério da Cidadania, um total de 39,3 milhões de famílias foram beneficiadas levando em conta o pagamento das três primeiras parcelas de 2021.
8. Como se inscrever na nova rodada?
O governo não vai abrir inscrições para a nova fase do Auxílio Emergencial. A seleção foi feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original e que não tiveram o auxílio cancelado.
Quem cumpriu os critérios para seguir no programa recebe o novo Auxílio Emergencial automaticamente, segundo o governo.
9. Não me cadastrei para receber o auxílio em 2020, mas hoje não tenho renda. Posso receber?
Não. A nova rodada é composta apenas pelos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
10. Como saber se eu vou receber?
Os elegíveis à renovação podem consultar sua situação no site da Dataprev e também pelos canais da Caixa: pelo site auxilio.caixa.gov.br ou telefone 111.
11. Que documentos eu preciso para receber?
Beneficiários que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os integrantes do Bolsa Família, não é necessário.
12. Meu CPF precisa estar regularizado?
Sim. Para receber as parcelas, o beneficiário terá que estar com o CPF em situação regular. A exceção são os beneficiários do Bolsa Família.
13. Como regularizar o CPF?
A consulta para saber se o CPF está regular pode ser feita pelo site da Receita Federal - clique aqui para acessar a página específica. É preciso inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, clicar em 'não sou um robô' e em seguida em 'consultar'.
Se houver problemas, a regularização pode ser feita pelo site da Receita.
14. É preciso atualizar o Caixa TEM para receber o benefício?
A Caixa Econômica Federal (CEF) pede que os usuários do aplicativo Caixa TEM – que é usado para pagar o benefício – atualizem seus dados cadastrais. Mas informou que a atualização não é obrigatória e que não está vinculada ao recebimento do Auxílio Emergencial.
15. Quantas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial?
Só um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. Trata-se de uma limitação do governo, então a regra vale mesmo que haja mais membros elegíveis por todos os critérios. A prioridade é a seguinte:
mulher provedora de família monoparental;
data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
16. Quanto tempo tenho para movimentar os recursos do Auxílio?
Quem recebe as parcelas tem até 120 dias para sacar ou movimentar os repasses do governo. Se nada for feito, o dinheiro será devolvido à União.
17. Fui aprovado. Posso perder o Auxílio?
O governo promete revisar o cadastro do Auxílio Emergencial mensalmente para averiguar se beneficiários poderão continuar recebendo o benefício. Um novo emprego, com vínculo formal, morte ou recebimento de pensão, prisão e recebimento de benefícios governamentais causam anulação do benefício.
18. Tenho dívida no banco. O Auxílio fica retido para quitação?
O banco escolhido para recebimento do benefício não pode reter o valor do Auxílio Emergencial para quitação de dívidas em aberto. O valor, contudo, pode ser usado se o beneficiário assim desejar.
19. Recebo BPC ou outro benefício do INSS. Posso receber o auxílio?
Não. Quem recebe BPC ou outro benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade etc.) não tem direito ao Auxílio. Mas caso alguém da sua família receba um desses benefícios, o valor será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado.
20. Moro fora do país. Posso receber?
Não. Pessoas que residem no exterior não tem direito.
21. Cheguei a receber o Auxílio em 2020, mas ele foi cancelado. Posso voltar a receber agora?
Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito à nova rodada do benefício.
22. Sou mãe adolescente. Posso receber?
Sim. Caso tenha entre 12 e 17 anos e se encaixe nos limites de rendimento.
23. Tenho contrato formal de trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses. Posso receber ?
Sim. Não são considerados empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, mesmo que possuam contrato de trabalho formalizado.
24. Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade. Quanto vou receber?
Quatro parcelas mensais de R$ 375, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
25. Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, mas meu filho é maior de 18 anos. Terei direito a receber?
Não. Nos casos de mãe monoparental, tem direito ao Auxílio Emergencial a mulher chefe de família sem marido ou companheiro com, no mínimo, uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade.
26. Sou beneficiário do Bolsa Família. Como fico enquanto estiver recebendo o Auxílio?
As famílias beneficiárias do Bolsa recebem o maior entre os dois benefícios: Bolsa Família ou Auxílio Emergencial. Neste segundo caso, as parcelas do Bolsa serão suspensas enquanto o Auxílio estiver sendo pago, e serão retomadas quando ele acabar.
27. Recebi no ano passado o Bolsa Família, mas cancelaram meu pagamento em fevereiro. Preciso regularizar minha situação no programa para ter direito ao Auxílio?
Não. As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 são pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória nº 1.039, de 2021.
28. Comecei a receber o Bolsa Família em janeiro. Vou ter direito ao Auxílio?
Não. Os beneficiários do Bolsa Família com direito ao Auxílio Emergencial 2021 são aqueles que já constavam na folha de pagamento do programa do mês de dezembro de 2020.
29. Como posso contestar se tiver o benefício negado?
A contestação pode ser feita apenas pelo site da Dataprev. Para quem teve o benefício negado – e se encaixa em uma das situações que permitem a contestação – , a página vai trazer um ícone "Solicitar contestação", informando o motivo da negativa. Após clicar neste botão, será apresentada pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev. O prazo para contestação é sempre de cerca de duas semanas após a divulgação da negativa.
O beneficiário também poderá contestar caso receba uma ou mais parcelas e tenha o pagamento cancelado durante as reavaliações mensais.
30. As pessoas que contestaram o resultado da análise e ganharam o direito a receber no ano passado têm direito a essa nova rodada de pagamento?
Sim, também são considerados beneficiários do Auxílio Emergencial os trabalhadores considerados elegíveis em razão de decisão judicial; contestação extrajudicial realizada na Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério ou em razão de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
31. Recebi o Auxílio no ano passado, mas na última parcela fui bloqueada porque consegui emprego. Porém, fui demitida em dezembro. Tenho direito a receber agora?
Não. O Auxílio Emergencial 2021 é pago aos trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro do ano passado. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ou de cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 podem ser efetuadas no Ministério da Cidadania.